terça-feira, 10 de julho de 2012

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - Mobilidade interna (parte 1)

Há cerca de um mês coloquei aqui, ali e acolá uns esclarecimentos relativos à mobilidade interna, que tinham como base de trabalho o documento acordado com os sindicatos e que entretanto foi vertido no atual normativo legal que regulamenta os concursos de professores (Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho).

Enquanto não é publicado o novo aviso de abertura - relativo à mobilidade interna - apenas será possível cruzar a informação constante no novo diploma concursal com algumas informações oficiais que entretanto foram sendo conhecidas. Se for relevante, após a publicação do novo aviso de abertura (previsto para sexta-feira, 13), regressarei a este tema com as devidas atualizações.

Vamos às prioridades de quem concorre e que relevam para este concurso. De acordo com o artigo 28º

a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva (traduzindo: Destacamento por Ausência de Componente Letiva);  b) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada (traduzindo: Destacamento para Aproximação à Residência).

E como é que os diretores determinam quem vai a concurso na 1.ª prioridade? Bem... A informação poderá ser encontrada no cruzamento entre estes dois links ("Alguns esclarecimentos relativos à indicação da Componente Letiva" e "Nota informativa - Indicação da componente letiva pelas escolas") e o número 6 do artigo 29º:

"O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras: 

a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional".

Colegas, utilizem os links que coloquei (nomeadamente aquele onde constam alguns esclarecimentos relativos à indicação da componente letiva) e estudem bem as informações... É importante que o façam com alguma calma.

No próximo post (que irei colocar amanhã) irei abordar a manifestação de preferências, que pelos emails que tenho recebido e pelos comentários feitos aqui na "casa" sei que estão a "atrofiar" muita gente.

75 comentários:

  1. Gostaria que, se possível, fosse esclarecida a minha situação:
    - sou professora de QA e encontro-me a dar aulas numa escola onde fui colocada no último concurso através de destacamento por aproximação a residência
    - visto que não há horário para mim na escola onde atualmente me encontro e, sabendo desde já que, em princípio, existe horário disponível na escola onde pertenço ao QA, como se vai processar esse regresso ao QA?
    agradeço desde já a resposta dada ao meu pedido de esclarecimento

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  2. Mas é o cruzamento (casamento) dos (esclarecimentos + nota informativa) e o nº 6 do artigo 29 que faz com que a bota não bata com a perdigota.
    Como é possível cruzar uns com o outro uma vez que não são compatíveis em simultâneo?
    Dos casos que conheço a gradução profissional não pode ser considerada se se seguir à risca os esclarecimentos e seguindo os esclarecimentos a graduação não faz sentido.
    A graduação só faz sentido em escolas em que não existam os casos previstos nos esclarecimentos.
    É isso?

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  3. Como ficará a situação dos professores que concorreram o ano passado (DACL) e que foram colocados noutras escolas, será que mantém a colocação na escola onde foram colocados (como estava inicialmente previsto.. partindo do pressuposto que querem e que existe lugar) ou terão de regressar ao quadro da sua escola?

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  4. António
    Os esclarecimentos e a nota informativa respondem à sua questão.

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  5. António... o colega pode ficar na escola caso queira e caso existam mais de 6 horas letivas!

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  6. Cristina Marques:
    "DAR – Caso não tenham componente letiva na escola de DAR, esta deve indicá-lo na ICL. Tem de vir a DACL pela escola de DAR."
    :-(

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  7. Caro CN,

    os esclarecimentos não são assim tão esclarecedores... bastava ter respondido sim ou não!

    Obrigado pelo esclarecimento P. Álvaro!

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  8. António
    Peço desculpa por não ter sido mais explícita.
    Mas não conseguia responder sim ou não.
    Eu estou na mesma situação. Pode ser como o P Álvaro respondeu, mas existe sempre mais alguma situação que se nos escapa. No meu caso existem 6 horas, mas até não são para mim, pois estamos 3 na mesma situação, apesar de eu ser a que tem graduação profissional mais alta, no entanto "parece" que alguém vai voltar à escola, apesar de não estar confirmado, e ... pelo sim pelo não, as 6 horas!!!!!ficam em terra de ninguém.
    Regressar à escola também está dependente de quem lá está, dos lugares que há, das pessoas que vão sair etc, etc, etc. No meu caso nem numa escola, nem noutra. vou a Dacl outra vez.
    Percebe agora a minha resposta? Não quis ofender.E percebo que se sinta como eu.
    Parece que estamos a ser castigados por tudo e por todos sem termos feito mal a ninguém. Boa sorte para si.

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  9. Cristina Marques
    A minha situação é exatamente igual à sua:
    Na escola de destacamento por DAR não tem componente letiva, logo indica-me na ICL e vou a DACL por ausência de componente letiva.
    Na escola de provimento tem componente letiva, logo não me indica na ICL.
    já li várias vezes a legislação, os esclarecimentos, notas informativas quer na DGAE quer em vários blogues e em lado nenhum esclarece esta situação em concreto!!!
    Apareço como tendo componente letiva na escola de provimento e como não tendo componente letiva na escola de destacamento????
    Alguém pode ajudar???

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  10. Obrigado CN, por esta altura andamos um pouco mais nervosos!

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  11. Colegas António S. e CN,

    a nota informativa é explicita e refere que "Os docentes colocados em Destacamento por Ausência da Componente Letiva e Destacamento por Aproximação à Residência que se encontram em regime de plurianualidade, devem permanecer na escola de destacamento, desde que subsista componente letiva." (as tais 6 horas letivas), ou seja, o colega que esteve este ano na escola poderá continuar (se quiser claro, senão pode ir a concurso), quem vem (ou eventualmente vier) se não tiver horário terá de ir a DACL!

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  12. ...acrescento ainda, mais uma informação da Nota Informativa..

    Devem ser indicados (a concurso), obrigatoriamente:

    "Os docentes de carreira de QA/QE aos quais não seja possível a atribuição de pelo menos 6 horas letivas;"

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  13. Era bom que alguém decidisse de vez como interpretar a legislação; sendo um docente QA, em DACL sem plurianualidade, o mais graduado do grupo na escola de provimento, perde essa posição no grupo por ter estado destacado, passando para último lugar?

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  14. Sara
    A minha colocação DACL não é plurianual. É por um ano.

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  15. A colega CN não foi colocada em DACL com base nas listas de 31 de Agosto de 2011?

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  16. Sara

    Sim. E o verbete dizia que a colocação era por um ano.

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  17. CN

    segundo o sindicato o MEC está a dar orientações às escolas para considerarem todos os professores como estando em regime de plurianualidade. A ordenação (..de quem sai e quem fica) deve ser feita através da graduação.

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  18. Quem está em mobilidade interna (DACL)obrigatório concorrer.Quem está em (DAL) e não tem componente letiva na escola onde está destacado tem que concorrer ao (DACL) na escola aonde está destacado e caso não consiga colocação fica na escola aonde está destacado porque o DAR é por 4 anos (2009 a 2013)ou caso esteja interessado a voltar á sua escola da origem (escola do quadro a que pertence)pode faze-lo desde que na sua escola de origem esteja o seu horário ocupado por um colega contratado (se estiver um colega do quadro NÃO pode regressar tem obrigatoriamente retomar á escola aonde estava destacado)
    prof em mobilidade interna com 31 anos de serviço.

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  19. O entendimento do colega Anónimo (Julho 11, 2012 2:35 PM) é que quem foi colocado através dos concursos do ano passado (por não ter componente letiva - DACL) terá de concorrer novamente este ano? Mesmo que tenha horário na escola onde foi colocado? Não tem sido o entendimento dos sindicatos nem de muitas escolas que conheço.

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  20. colega Anónimo (Julho 11, 2012 2:35 PM) o seu comentário está, para mim bastante explicito, em relaçao à minha situação, já descrita anteriormente.no entanto a minha dúvida persiste:como proceder para voltar à minha escola de origem, dado que existe um horário para mim, ou seja não existe nenhum professor em plurianualidade a ocupar o meu horário?Basta comunicar por escrito ao diretor do meu agrupamento de provimento a minha intenção de regressar?

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  21. Maria Melo, não existe lugar na escola onde está atualmente ou pretende regressar à sua escola?

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  22. Na mobilidade Interna pela primeira vez (exDACL) QE sem horário logo tenho que ir a concurso... Só ainda não percebi é a quantas escolas sou obrigado a concorrer só às do meu concelho, ou só ao concelho? Se alguém me souber responder agradecia...

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  23. colega Anónimo (Julho 11, 2012 2:35 PM, não existe horário na escola onde estou destacada em DAR. Obrigada pela ajuda!

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  24. Decreto-Lei n.º 132/2012
    de 27 de junho

    2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos
    devem indicar os códigos referidos nas alíneas
    seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas
    ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
    a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
    agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
    b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo
    de 50;
    c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
    3 — Os limites mínimos referidos no número anterior
    não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos
    previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.ºa) Concurso interno; nas alíneas
    a) a) Mobilidade interna;e d) do n.º 2 do artigo 6.ºd) Contratação de escola., bem como aos docentes de carreira candidatos ao concurso previsto na alínea c) do
    n.º 2 do artigo 6.ºc) Reserva de recrutamento;

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  25. Conforme postado acima e seguindo a interpretação da lei:
    "3 — Os limites mínimos referidos no número anterior
    não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos
    previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.ºa) Concurso interno; nas alíneas
    a) a) Mobilidade interna;e d) do n.º 2 do artigo 6.ºd) "

    Questiono novamente quais são então os mínimos para estes candidatos: a) Mobilidade interna? exDACL...claro é que antigamente era só o concelho ou um concelho...

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  26. Colega Maria Melo,
    também tenho tentado acompanhar o que tem sido escrito sobre tudo isto de concursos e mobilidade e, ao que parece ambas estamos na mesma situação...
    Pergunto: já conseguiu compreender como deveremos fazer afinal? Estamos em DAR sem horário na escola, mas temos horário na escola de provimento, pretendemos regressar... temos que concorrer ou basta informar por escrito a direção da escola de provimento? Ao informarmos, a direção da escola de provimento indicará na 1ª disponibilização da ICL que temos componente letiva e, por assim dizer, a situação fica resolvida?
    Maria Melo ou qualquer outro colega que me consiga esclarecer... agradecia imenso! Já estou tão baralhada com tudo isto........

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  27. Sara

    Segundo o sindicato o MEC está a dar orientações às escolas para considerarem todos os professores como estando em regime de plurianualidade. A ordenação (..de quem sai e quem fica) deve ser feita através da graduação.

    Mas onde é que essas orientações estão escritas e disponíveis para que os docentes possam ter acesso à mesma informação?
    Assim sendo, já não teria que ir a Dacl. Mas isto nenhum dos dois diretores com quem tenho estado em contato informou.

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  28. Colega Cristina Marques
    A única coisa que tenho a certeza é que a escola onde estamos destacadas em DAR tem que obrigatoriamente indicar-nos na ICL (Indicação de componente letiva)! Já contactei a DREN, os sindicatos a diretora do meu agrupamento de provimento e ninguém me sabe esclarecer.... é lamentável...mas é a realidade!!!
    SOS precisamos de esclarecimentos de quem de direito!!!! ou de alguém que tenha bons canais de informação....

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  29. O Decreto-Lei n.º 132/2012
    de 27 de junho diz no ponto 4 do artigo 28º
    4 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas
    ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1
    podem regressar à escola de origem quando nesta surja
    disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
    horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.
    Pelo vistos não é entendimento que mesmo inscritas na ICL possamos manifestar esse interesse em regressar à escola de provimento!!
    Alguém consegue interpretar o espírito desta lei???

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  30. CN,

    fui contactada pela diretora da minha escola de provimento que pretendia saber se para o ano teria horário na escola onde estou atualmente destacada e para informar que este ano iria haver horário para mim se desejasse regressar. Disse-lhe que pretendia continuar destacada e a resposta foi de que como tinha horário na escola de destacamento não me iria indicar na plataforma de mobilidade, continuando assim na escola onde estou destacada.

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  31. Colega Maria Melo,
    também já questionei os diretores da minha escola de provimento e da escola onde estou destacada e também não me souberam dar resposta... Acho que (opiniao pessoal, lá está... ), mesmo referenciadas na ICL, deveremos manifestar o interesse em regressar à escola de provimento... mas como fazê-lo? E, ao concorrermos, estaremos a entrar em "concorrência" com outros colegas que poderão estar primeiro que nós em termos de graduação e que poderão ficar colocados no horário que é da nossa escola de provimento, ou não? Li (já nem sei onde!!!) que, caso não se tenha horário na escola onde nos encontramos deveremos concorrer, sob pena de sermos penalizados... enfim... já só sei que nada sei....

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  32. Sara
    Segundo o sindicato o MEC está a dar orientações às escolas para considerarem todos os professores como estando em regime de plurianualidade. A ordenação (..de quem sai e quem fica) deve ser feita através da graduação

    Estas orientações estão escritas onde?
    Não é nos esclarecimentos.
    Não é na nota informativa.
    Não foi no email enviado às escolas com esclarecimenos aos esclarecimentos.

    Como foram dados os referidos esclarecimentos? Que só o sindicato tem conhecimento e não divulga.

    Não há uma única indicação nas páginas dos sindicatos relativamente a estas situações.E já percorri todos.

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  33. CN, liguei para o sindicato e foram estas as informações que me deram, ou seja, todos os docentes na mesma situação que nós - DACL devem ser considerados como estando em regime de plurianualidade, independentemente se estão lá à 1, 2 ou 3 anos. O verbete do concurso do ano passado dizia que a colocação era por um ano e nem podia dizer outra coisa, o que não quer dizer que não possamos beneficiar do regime de plurianualidade no âmbito da continuidade pedagógica. Também já lhe dei conta do meu caso pessoal. Relativamente à nota informativa, esta refere que "Nesta plataforma devem ser identificados os docentes para os quais os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuem componente letiva (as tais 6h).", não é o nosso caso uma vez que temos horário! Refere ainda que... "Devem ser indicados, obrigatoriamente: Os docentes de carreira providos em QA/QE, que se encontravam colocados em DACL em 2011/2012, aos quais não seja possível a atribuição de pelo menos 6 horas letivas na escola de provimento ou na escola de colocação.", este também não é o nosso caso, aliás, é completamente o oposto, tanto a colega como eu temos horário. Penso que é claro, no entanto vamos esperar pelo aviso de abertura (em principio será na 6f) ver se surgem mais informações.

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  34. Caros colegas, alguém conhece alguma circular do Ministério que defina os grupos de recrutamento habilitados para ensinar esta disciplina?

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  35. Questiono novamente quais são então os mínimos (n.º de escolas, concelhos e zonas) a preencher para estes candidatos: a) Mobilidade interna (exDACL)...claro é que antigamente era só o concelho ou um concelho...
    Será que ninguém entende? Ou terei que esperar pelo aviso de abertura?

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  36. esqueci-me de dizer que a disciplina é CIÊNCIA POLÍTICA - OPÇÃO DO 12.º ANO

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  37. Lamento mas não consigo ajudar FTeixeira!

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  38. Alguém que ajude ou esclareça...please!!!!

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  39. Caro colega FTeixeira: do Dec Lei 132/2012
    SECÇÃO II
    Mobilidade interna
    Artigo 29.º
    Manifestação de preferências
    1 — Sem prejuízo dos números seguintes, para efeitos de colocação na mobilidade interna, os docentes têm de manifestar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 9.º

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  40. Continuação para colega FTeixeira
    Dec Lei 132/2012
    Artigo 9.º
    Preferências
    1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas.
    2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
    a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
    b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
    c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.

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  41. Sara

    Obrigado pelo esclarecimento. Foi incansável e muito explícita.

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  42. CN, ainda bem que ajudei, no entanto... nada melhor do que continuarmos atentas e esperar por 6ºf!

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  43. Estou destacada por aproximação à residência desde de 2009. Este ano a escola onde estou a leccionar não tem lugar para mim pelo que tenho que concorrer por ausência de componente lectiva.
    Gostaria que alguém me esclarece-se as seguintes questões:
    1 - Em que prioridade concorro?
    2- Apesar de não quer ficar na minha escola de provimento tenho que obrigatoriamente colocar o código da minha escola de provimento? E todos os códigos das escolas do concelho onde pertence a escola de provimento?
    3- Se não ficar colocada, fico em que escola? Aquela em que estou destacada? Ou na escola de provimento?

    Obrigada!
    Carla

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  44. Boa noite colega Carla.

    Estou exactamente na sua situação. No entanto, só consigo dar resposta à sua primeira questão. Concorremos na 1ª prioridade.

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  45. Boa noite

    Atendento ao ponto 4 do artigo 28º:
    Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas
    ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1
    podem regressar à escola de origem quando nesta surja
    disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
    horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

    Ou seja, o professor indicado como DACL só regressa à escola de origem se quiser!

    O que acham?


    Filomena

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  46. a) n.º 1:

    a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é
    possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

    Filomena

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  47. Para F Teixeira e M.ª Antonieta

    Quem concorre à Mobilidade Interna não tem que obedecer aos mínimos estipulados no n.º 2 do art.º 9.º! Ora leiam o n.º 3 do mesmo artigo: “3 — Os limites mínimos referidos no número anterior não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 6.º, bem como aos docentes de carreira candidatos ao concurso previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º”, isto é, não se aplicam aos candidatos ao concurso interno, mobilidade interna, contratação de escola e reserva de recrutamento. Por outras palavras, esses mínimos só se aplicam ao concurso externo e contratação inicial.

    Quem concorre à Mobilidade Interna por DACL pode escolher as escolas que quiser, mas é obrigado a integrar na sua lista de preferências as escolas do concelho a cujo quadro pertence, caso contrário corre o risco de ser aleatoriamente colocado em qualquer uma delas. Cf.n.3, art.29º “3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.”

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  48. Filomena, relativamente ao n.º4 do art.28 (Decreto-Lei n.º 132/2012
    de 27 de junho).. concordo com a sua apreciação, o docente só volta para a escola de provimento se quiser, no entanto, se a opção for não regressar à sua escola de provimento então terá de se submeter à mobilidade interna de acordo com o n.º5 (que remete novamente para o n.º1).

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  49. Boa noite,
    relativamente aos DCE alguém me consegue esclarecer? No ano anterior estive em DCE e para este ano letivo voltei a concorrer, as colocações ainda não saíram e penso que não tenho hipótese de concorrer a mobilidade... Na minha escola há varias situações diferentes, DCE, DAR e QZP, no mesmo grupo disciplinar,no caso de não haver horário para todos quem sairá primeiro?
    Obrigado

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  50. Não me parece, Filomena. Dado que a candidatura à mobilidade interna é obrigatória para quem não tiver as 6 horas letivas, o n.º4 do art.28º vem dar a possibilidade de regressar à escola de vinculação, caso a mesma tenha horário, sem ter de concorrer a outras escolas. Se também não tiver horário na de vinculação, terá de concorrer às do respetivo concelho, pelo menos. Cf.n.3, art.29º. Eu não sei é como se processa esse “retorno à origem”(basta um mail, uma carta registada????...)
    Ricardo, penso que isto responde à questão 2 da Carla, que era também uma dúvida sua. Não concorda com a minha leitura?
    Relativamente à questão 3 da Carla, penso que se não ficar colocada deverá ir para a escola de DAR, pois a colocação inicial estava previsto que durasse 4 anos… Por outro lado, em concursos anteriores, os professores não afetados apresentavam-se na última escola em que tinham prestado serviço… Mas aqui é só a minha lógica, não vi nada escrito…

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  51. Boa noite,

    Tenho a seguinte dúvida:

    Um docente destacado(DAR) agora indicado como docente sem componente letiva na escola de destacamento e que também não tenha horário na escola de origem, quando chegar a altura das escolas poderem rebuscar docentes, caso se mantenha a situação na escola de destacamento, mas entretanto na escola origem surja horário, a escola origem também pode retirar do concurso o docente para regressar, caso seja a sua vontade?
    Obrigado.

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  52. Boa noite.
    Será que me poderiam tirar a minha dúvida?
    Pertenço a um QZP, não leciono nesse mesmo.Estou colocada em DCE, noutro QZP,voltei a concorrer a DCE,ainda nada sei...ora,se não for colocada a DCE terei de aguardar colocação nesta escola(QZP ao qual não pertenço)ou aguardo no agrupamento ao qual pertenço?
    E como sei que vou a concurso interno?
    obrigados

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  53. Este comentário foi removido pelo autor.

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  54. Uma dúvida sobre DACL: sou QE longe de casa e gostaria, como é lógico, de me aproximar. Se não houver componente letiva para todos no meu grupo de recrutamento, poderei concorrer a DACL como voluntária mesmo sendo das mais graduadas. A dúvida que me surge é: perco definitivamente a minha vaga em QE? O que me acontece se, para o ano, não conseguir arranjar outra vaga? Mobilidade especial?

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  55. Dec-Lei n.º 132/2012, ponto 4 do artigo 28º
    4 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas
    ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1
    podem regressar à escola de origem quando nesta surja
    disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
    horas... Muito bem... resta saber... como fazê-lo???? Como se manifesta essa intenção de regressar? Ao manifestá-la deixa de ser necessário concorrer?

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  56. Bom dia.

    Sou docente QZP. Poderei concorrer à mobilidade interna?

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  57. Obrigado pela resposta que me deu colega que também está em linha com a minha interpretação da lei, realmente pouco mudou em relação ao anterior DACL, em que também era só o concelho.
    Obrigada a todos e a colega Bárbara
    FTeixeira

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  58. FTeixeira,
    Não sei qual é o seu grupo, mas pelo panorama geral que se tem vindo a apresentar, se quer caminhar à velocidade da luz para a mobilidade especial, faça isso. Concorra só ao seu concelho. (isto se o aviso de abertura não tiver lá mais qualquercoisinha...)

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  59. Para M.ª Antonieta

    Bom dia!

    Uma coisa é pensar-se que em DACL é arriscado concorrer apenas ao concelho de vinculação; outra bem diferente é dizer que os mínimos estipulados no n.º2 do art.º 9.º são obrigatórios, porque não são! Eu não aconselhei FTeixeira a concorrer apenas ao concelho; limitei-me a responder a uma pergunta que ele(a) colocou. Obviamente que as escolhas serão sempre de cada um, dependendo do grupo de recrutamento, da área de vinculação, da graduação...

    Quanto ao aviso de abertura, não me parece que venha contrariar o DL...

    :)

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  60. QE, Grupo 240 EVT, tão a ver agora?
    Só na minha zona Alentejo metade ficarão na "rua" ou com um serviço qualquer que vão inventar até lá... A juntar crianças pequenas, blá, blá...
    FTeixeira

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  61. Sou QZP e fui informado que me encontro em DACL tendo de concorrer à mobilidade interna. Na manifestação de preferências terei de colocar em 1.º lugar as escolas pertencentes ao QZP que estou afeto ou poderei colocar outras?

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  62. Ivone Melo

    Dizem-me que quem concorrer para DACL este ano no próximo ficará na primeira prioridade. Isto é verdade? Não li nada assim, mas ...

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  63. Jorge,
    Se for do seu interesse pode colocar agrupamentos de outro QZP antes do seu de provimento (para o qual vai ter de concorrer quer queira quer não. Eu tb estou nessa situação)

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  64. FTeixeira,
    Não gostaria de estar na sua pele... :(
    Boa sorte!
    Eu, sendo QZP do grupo 100, ESTE ANO acho que vou conseguir colocação num raio de 30 km de casa (no qzp 23).
    Quando for (se for) para entrar para o quadro, a coisa vai mudar de figura :(

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  65. Maria Antónia

    Qual é a legislação que refere 30Km?

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  66. CN,
    Não é legislação nenhuma. :)
    É estatística minha, decorrente de muitos anos de prática a concorrer.

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  67. Sou QA.Concorri novamente a DCE este ano e ainda não sei se foi deferida ou não, como todos. Estou desde 2009 na mesma escola e voltei a concorrer para lá!...Segundo a informação enviada aos diretores pela DGAE que tive acesso pelos blogues, dizem que devo ser indicada como não tendo componente letiva na aplicação da ICL e caso seja deferida serei retirada. Mas quando sei?..A escola onde estou ainda não disse nada mas sei que nesta altura tem horario para mim. A minha escola de origem também deve ter horário. Não consigo contactar com a DGAE, nem com a DREC. Do sindicato disseram que devo concorrer se me for dito que fui indicada na ICL!...Alguém tem alguma informação?...Não sei como fazer!...Neste momento teria horário em 2 escolas e arrisco a ficar sem nenhum por incompetência do MEC!...

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  68. Estou na mesma situação da colega Teresa, estou a ficar preocupada porque diziam que os resultados sairiam durante o mês de Junho e, até agora, nada. Presumo que vão sair antes do aviso de abertura do concurso, para mim é o que tem mais lógica porque, se assim for, teremos sempre oportunidade de concorrer a DAR.

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  69. Boa tarde mais uma vez recorro à vossa ajuda para um esclarecimento.
    Assim a situação em que me encontro é a de estar colocado numa escola (Y) mas estou provido na escola (X), onde sou QA. Ora este ano fui colocado na escola Y_ via concurso DACL pois na escola X não tinha horário.
    Ora neste momento na escola Y parece que não terei lugar e neste caso deve ser a escola X a indicar que sou DACL ( isto segundo este esclarecimento: http://www.arlindovsky.net/2012/07/esclarecimento-indicacao-da-componente-letiva/ )

    Mas a minha dúvida é a seguinte: Imaginemos que em Agosto a escola Y chega à conclusão que existem horas lectivas que me permite ficar na escola. Será que tem a possibilidade de me repescar do concurso ou não tem acesso a essa opção para a minha candidatura? Uma vez que a indicação para DACL foi dada pela escola X.

    Como não conheço a aplicação não sei o nivel de acesso que cada escola tem. Estou com grandes dúvidas.

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  70. Professores do Quadro em Processo de Despedimento...
    Professores Coadjuvantes ou professores adjuntos/auxiliares de professores titulares de turma, a designação é irrelevante.
    Mas estes professores serão os que concorrerão em DACL que se não forem colocados, em outra escola, regressarão às origens.
    Este infeliz regresso irá marcá-los como um estigma, durante o resto do próximo ano lectivo...


    Taparão buracos, ajudarão outros a leccionarem as aulas, farão de babysitter de alunos com maiores dificuldades de integração comportamental ou com maiores dificuldades de aprendizagem.

    Receberão o vencimento, como os outros, mas têm o destino traçado: despedimento através de rescisões (recebem uma indemnização, quiçá sujeita a taxa máxima de IRS, embora o Governo reconheça não ter verba suficiente), mobilidade interna no MEC ou mobilidade externa dentro do Estado; nestes dois últimos casos, os 50 km não existem, porque o Governo quer criar o caos familiar, de forma a reduzir a despesa primária, ou...

    O Governo há-de massacrar a opinião pública, intoxicando-a sobre o facto de, por estar a sustentar cerca de 10 000 professores de quadro sem horário, nunca poderá ter controlo do deficie (quando foi o próprio Governo a criar essa situação) e serão inevitavelmente despedidos (através de criação de situações insustentáveis, em termos de instabilidade emocional)pelo Governo.

    Mas, no final do próximo ano, Nuno Crato defenderá que o sucesso escolar só será uma realidade, quando as turmas passarem de 30 para 34/5 alunos, o que conduzirá à criação de outra bolsa de professores parasitas, que em 2014 ou 2015 também terão de ser dispensados.


    As palavras do Primeiro, proferidas no dia 7 de Julho são bem objectivas e prometem endurecer as condições de vida de muitos professores, quando afirma que, segundo o jornal Público, os orçamentos mais significativos, são o da Saúde e o da Educação. Quem hoje disser que temos de substituir a poupança gerada pela suspensão do 13.º e do 14.º mês em redução de despesa pública tem de dizer quanto é que quer que se corte no Serviço Nacional de Saúde e nas escolas públicas em Portugal.

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  71. Boas,

    Estou a tentar esclarecer uma dúvida: o que se entende por "titulares da adequada formação científica", tal como vem descrito no ponto 3 do artigo 4º do despacho normativo 13-A/2012?
    Alguém me sabe explicar?

    Desde já, obrigada!
    Maria João

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  72. Boa noite!
    Quando se diz..."por ordem decrescente da graduação profissional" é a graduação das listas nacionais de ordenação do concurso de 2009?
    Obrigado

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  73. Fiquei colocado em QA em 2009 e estou com DAR há 3 anos. Este ano tenho de concorrer por DACL. Se não obtiver colocação e me for atribuído horário zero, para onde vou? Para a escola de provimento ou para a escola onde tenho estado estes 3 anos?

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  74. Bom dia,

    Gostaria que me informassem do seguinte. Sou professora de QZP e também tenho de concorrer a Mobilidade Interna, a quantas escolas /agrupamentos tenho de concorrer, a quantos concelhos e a quantas Zonas.Serão os mesmos dos professores de QE/QA?

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  75. Cara colega Luísa.

    Está bem explícito no aviso de abertura:
    "1.2 — Sem prejuízo do ponto anterior, os docentes de carreira de
    quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de
    zona e, no mínimo, a um agrupamento de escolas ou escola não agrupada
    localizada num outro quadro de zona pedagógica."

    Quanto aos docentes de QE/QA é diferente pois como diz no aviso de abertura:
    "1.1 — Os limites mínimos estipulados no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-
    -Lei n.º 132/2012, não tem que ser observados, na manifestação de
    preferências a formular pelos docentes de carreira. "

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