segunda-feira, 4 de junho de 2012

Esclarecimentos relativos ao RADD?

Avaliação Do Desempenho Docente Para 2011-12

Comentário: O Paulo Guinote divulgou uma nota informativa proveniente da DGAE que tem como intenção (não passa disso) esclarecer o regime de avaliação do desempenho docente (RADD) relativo a este ano escolar.


Neste documento pode ler-se algumas informações que já são conhecidas há muito: 

- "O ano escolar de 2011/2012 destina-se à concepção e implementação do instrumento de registo e avaliação e à formação dos avaliadores internos e externos, não havendo lugar à observação de aulas.";

- "(...) ano destinado à concepção do instrumento de registo e avaliação (cfr alínea b) do artigo 11.º), não havendo produção de efeitos do novo regime de avaliação do desempenho docente para os docentes de carreira";

- "No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado a adoptar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exercem funções ou com os quais celebram o último contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano."

Mas o que é que isto esclarece? Absolutamente nada...  

4 comentários:

  1. "O ano escolar de 2011/2012 destina-se à concepção e implementação do instrumento de registo e avaliação e à formação dos avaliadores internos e externos"
    Nada disto foi feito!
    Alguém é responsável?

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  2. Será possivel esclarecer-me se os 180 dias de serviço são ou não em função do número de horas????

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  3. Pois há escolas que em pleno processo de mega agrupamento, refiro-me à escola básica, com as pessoas que fazem parte da RADD a ainda quererem avaliar os professores do quadros. Mas estamos num período de interregno de tantas maldades que se fizerem aos colegas com anterior avaliação. Como aconteceu numa escolazeca para os lados do concelho de Albergaria a Velha!!!!

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  4. Tanto não esclarece que há escolas a avaliar professores com 180 dias de contrato sem que tenham 180 dias de tempo de serviço e outras não.

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