quinta-feira, 20 de outubro de 2011

E já vão 3 a favor da compensação por caducidade


Comentário: Mais um processo ganho, desta vez por uma docente de Matemática e Ciências das Natureza, do Agrupamento de Escolas da Trafaria. A história parece simples de explicar e compreender:

1) A colega requereu e recebeu 902,50 euros a compensação por caducidade do contrato de trabalho;

2) Mais tarde foi notificada para repor a verba que havia recebido;

3) Repôs a quantia, no entanto, avançou em simultâneo para o Tribunal;

4) A decisão do tribunal, foi absolutamente clara: restituição da quantia devolvida pela professora (902,50 euros), acrescida de juros de mora, à taxa legal.

E isto tudo porquê? Porque o tribunal considerou que,
"de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 5 da Constituição, não pode um ofício circular, no qual se baseou o acto aqui objecto de impugnação, alterar o regime jurídico estabelecido por lei". Simples de entender, não é? Só pena é que o MEC continue a pisar a Constituição Portuguesa.

7 comentários:

  1. Há dois dias recebi a resposta, em carta registada, ao requerimento que coloquei no dia 2 de setembro relativamente à compensação por caducidade. A resposta da diretora foi que não tinha direito a qualquer pagamento visto que o referido depscho vinha anular a lei anterior. À resposta anexou o referido despacho. Não dá para perceber............

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  2. Parece-me perfeitamente natural...é o que deve acontecer...as escolas não têm autorização para pagar! Não podemos apenas pedir...temos de receber a resposta NEGATIVA e agir judicialmente! Eu já tenho a minha resposta, o passo seguinte é acção judicial, desta feita através do sindicato.
    Espero não estar a fazer errado...alguém me sabe dizer qual o procedimento que adotou a colega referida no post? Agiu judicialmente via sindicato, ou pelos seus próprios "meios"?
    Obrigada
    PS.: É PRECISO AGIR JUDICIALMENTE!!!

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  3. Diriga-se ao seu sindicato colega!

    Eles tratam de tudo!

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  4. Eu estou no mesmo barco. Pedi a minha compensação por caducidade à qual o agrupamento respondeu negativamente (atenção que há prazos) e agora inicia-se o processo judicialmente. Estou a tratar de tudo com o sindicato que disponibiliza um/a advogada par ao efeito.
    Vão ao sindicato!

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  5. Muito simples de entender. Pena que ninguém se importe que um despacho não possa sunstituir uma lei, um DL, ou um DR. Cada um faz o que lhe convier e os nossos colegas aceitam. Bom para as "escolas", ficam com mais...

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  6. NÃO CONSIGO COMPREENDER. SE É MAIS QUE SABIDO QUE TEMOS DIREITO À C.POR CADUCIDADE DO CONTRATO, PORQUE UM OFÍCIO NÃO REVOGA UMA LEI, PORQUE É QUE OS SINDICATOS NÃO TRATAM DA SITUAÇÃO DE UMA VEZ SÓ??!!!! Não entendo a lógica de andarem as pessoas a tratarem do assunto a conta gotas, como se cada caso fosse diferente... SE CALHAR A ESTÚPIDA SOU EU.. QUE INCOMPETÊNCIA, MEU DEUS...!!! E QUE PAÍS... Estou no meu limite da paciência para coisas sem classificação sequer.

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