quarta-feira, 7 de julho de 2010

Calendário escolar e organização do ano lectivo 2010/2011.

Se clicarem nos links abaixo poderão aceder aos despachos do Gabinete da Ministra, relativos ao calendário escolar (Despacho n.º 11120-A/2010) e organização do ano lectivo (Despacho n.º 11120-B/2010) para 2010/2011.

- Despacho n.º 11120-A/2010
- Despacho n.º 11120-B/2010

O calendário escolar para 2010/2011 é o que se segue:

16 comentários:

  1. Vou levar emprestada a imagem, pode ser? Estou com uma preguiça... :P

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  2. 22 de Abril é feriado. Sexta-Feira Santa

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  3. Parece-me que é tempo de repensar a separação entre o segundo e o terceiro período a partir da Páscoa. Uma outra separação baseada num critério racional e não religioso não poria em causa a celebração religiosa e tornaria a gestão dos tempos lectivos mais equilibrado. Eu sei que o que estou a dizer não é politicamente correcto e põe em causa a "instituição" da divisão do ano lectivo a partir das principais celebrações católicas, mas parece-me que é chegado o tempo da escola laica repensar esse critério.

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  4. *segundo e terceiro períodos

    *mais equilibrada

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  5. C.Pires
    Algo me diz que muitos e.e. iriam protestar essa ideia. É que muita boa gente aproveita para fazer umas mini-férias na Pascoa.
    Para além disso, com o final do 2º período fixo em Março, haveria anos em que teria o Carnaval imediatamente antes da interrupção lectiva.
    Concluindo, é uma ideia a pensar, quando a sociedade portuguesa deixar de ser tão católica.

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  6. C.Pires
    Quem tb não iria gostar muito seria a industria turística.
    O Alberto João iria passar-se da cabeça. Se descobre que disse isso manda-a para cá a nado! ;)

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  7. Advogado,

    Ou num bote furado :D

    Tem implicações com o turismo, é verdade, mas acho que mais tarde ou mais cedo acabará por ser discutdo.

    (a maioria dos alunos com quem falei a seguir à vigilância não gostou da 1.ª fase de biologia e geologia)

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  8. C. Pires,
    Análise perfeita!
    Penso só que a poderia complementar com o de vista "cómodo-cultural"!
    Sempre me questionei porque razão os "não religiosos", ultimamente tão activos na sociedade, ainda não se manifestaram contra o fim dos feriados e das tolerâncias provenientes da religião!
    Onde está a coerência?
    Talvez esteja no facto da economia ser a verdadeira religião das sociedades actuais!
    Um abraço.

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  9. Espero, sinceramente, que fiquem por aqui!
    É que o Despacho XXXXX/2007 não foi alterado (ainda)!!!
    Um abraço.
    P.S. É melhor não colocar o número do despacho para não dar “ideiinhas”!

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  10. Atenção ao 10º ponto do Anexo - Distribuição do Serviço Docente pelas Escolas. Ponto 3 diz que «Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou outro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada»
    Isto +e que é «arrumar a casa» :)

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  11. C.Pires e Mama Vanda
    Tenho trabalhado principalmente em escolas não agrupadas e essa questão coloca-se muitas vezes. Cada vez mais desde a mudança dos grupos de recrutamento.
    Os grupos das línguas são dos que utilizam mais esse artigo, por motivos obvias.
    Já vi tb colegas de FQ ficarem com horas de Matemática.
    Em escolas com 2 e 3 ciclo, ainda antes dos agrupamentos acontecia muitas vezes colegas do 3º ciclo ficarem com horas do 2º O problema é que nos últimos anos (2006 ou 2007, já não me recordo bem) desapareceu a definição de "habilitação adequada"

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  12. Para Shue: Nem precisavas de questionar...

    Abraço.

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  13. Meu nome é Cristina Silva e sou educadora.
    Colegas se puderem ajudem-me com esta questão:
    No nosso agrupamento há 5 lugares do pré-escolar, 2 ocupados por educadoras do QA do mesmo e somos 3 em situação de DAR.
    Outra QA daquele Agrupamento estava na Itenerancia vai voltar pois terminaram o ensino itenerante, pelo mesnos no pré-escolar.
    Uma de nós 3 DAR está a ocupar a vaga dela e agora que nos acontece?
    Muito obrigada

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  14. Afinal nem todos os prof.s atingem o topo da carreira aquando do momento da aposentação conforme refere o ECD ainda que para tal tenha tempo que chegue.Um prof que em Dezº de 2012 esteja em condições para sair, poderá fazê-lo, mas faltando algum tempo para completar os 6 anos por força do dito congelamento a que todos estiveram sujeitos.Todo o docente que reúna condições de aposentação deveria sair no topo.

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