sexta-feira, 26 de março de 2010

Crime público ou semipúblico?

Professores enfraquecidos.

Comentário: Para mim, o artigo cujo link coloquei acima, é bem mais que um "mero" artigo de opinião interessante... É acima de tudo informativo e deve ser lido por todos os colegas. Deixo-vos com um dos parágrafos mais relevantes:

"No que respeita às agressões físicas aos professores, elas só constituem crime público quando as agressões impliquem uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, isto é, quando haja uma culpa agravada do agente. Com efeito, o artigo 145.º do Código Penal prevê um crime público de ofensa à integridade física qualificada, que depende de o Ministério Público provar essa culpa agravada. Nos casos em que isso não suceda, as agressões físicas a professores constituem um crime simples de ofensa à integridade física, previsto pelo artigo 143.º do Código Penal. E este crime é um crime semipúblico, ou seja, a sua perseguição criminal depende de queixa."

1 comentário:

  1. O regime dos crimes públicos não se pode gerir com base apenas na Letra da Lei deste artigo.
    Assim, não se compreende como o acto de agressão, por via, da Violência Doméstica esteja enquadrada como Crime Público.
    por outro lado, o Professor é uma Autoridade (as dúvidas apenas podem ocorrer sobre o âmbito do espaço funcional...)

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