Terça-feira, 21 de Maio de 2013

"Fundo de maneio para pagar greve"

 (Correio da Manhã, 21-05-2013)

Comentário: E se na questão da greve aos exames nacionais, Nuno Crato poderá resolver o problema intimidando os professores com os serviços mínimos, no caso das reuniões de avaliação, o problema já poderá ser um pouco mais complicado.

Quanto à estratégia da rotatividade da falta ao Conselho de Turma... é uma ideia. No entanto, não acredito que tal aconteça na esmagadora maioria das escolas. É uma estratégia que implica alguma união por parte do corpo docente e uma atitude de contestação que (atualmente) não será de todo vulgar. Aliás, seria necessária uma coordenação de esforços que classificaria como surpreendente numa classe profissional que, por norma, é caracterizada por egoístas.

O sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas aplicado ao ECD

E ao que consta nos sítios virtuais de alguns sindicatos, esta semana será "negociada" a inclusão do sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas no Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro). Assim, e após a leitura atenta da proposta enviada aos sindicatos (aqui), deixo-vos com aquilo que deverá ser alterado:

"Artigo 64.º 
Formas de mobilidade 

3 – Por iniciativa da Administração, pode ocorrer a mobilidade de docentes para outro estabelecimento de educação ou ensino, independentemente do concurso, com fundamento em interesse público decorrente do planeamento e organização da rede escolar, sendo aplicados os procedimentos definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação. 


Artigo 64.º-A (Sistema de requalificação


1. O regime jurídico que institui e regula o sistema de requalificação é aplicável a docentes, com as especificidades previstas no presente artigo. 


2. A colocação em situação de requalificação verifica-se quando os docentes de carreira de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada não obtenham colocação na sequência dos procedimentos por ausência de componente lectiva

3. A colocação em situação de requalificação faz-se por lista nominativa que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice ou posição e nível remuneratório, aprovada por despacho do diretor-geral da Administração Escolar, a publicar no Diário da República, após o termo dos processos de colocação. 

4. A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assume as competências de entidade gestora do sistema de requalificação. 

5. Os docentes identificados no n.º 2 que à data da realização do concurso interno não completaram o prazo máximo de permanência em situação de requalificação, devem concorrer na primeira prioridade. 

6. Excedido o prazo previsto no número anterior, os docentes que se encontram em licença sem remuneração, podem concorrer na 1.ª prioridade no primeiro concurso interno que vier a ocorrer após a verificação da passagem à licença sem remuneração."

Preocupações:

a) Ausência de qualquer referência aos docentes do quadro de zona pedagógica;
b) Situação de requalificação com a duração máxima de 18 meses, sendo a respetiva compensação progressivamente decrescente face à remuneração base detida na origem.
c) Findos os 18 meses após a colocação em situação de requalificação e não tendo conseguido colocação, os docentes passam, de forma automática, a uma situação de licença sem remuneração, com possibilidade de cessação do respetivo vínculo contratual, sendo-lhe devida a correspondente indemnização por antiguidade. 
d) A possibilidade de cessação do vínculo contratual torna um pouco estranha a hipótese de concorrer em 1.ª prioridade ao concurso interno de 2017.

Segunda-feira, 20 de Maio de 2013

Sem paciência...

...para grandes conversas.

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Música dos "Texas" - (Tema: The Conversation)

Será exagero?

No meu caso não é mesmo... E acredito que também não será a situação de muitas das turmas de alguns colegas que visitam diariamente este blogue. 

Serviços mínimos?!

Ministro da Educação diz que não permitirá que greve prejudique alunos  

Comentário: E como irá Nuno Crato impedir a grave? Só se repetir aquilo que Maria de Lurdes Reis Rodrigues fez há alguns anos... Na altura, foi a dúvida dos "serviços mínimos" que levou muitos a desistir da iniciativa. Penso que os sindicatos devem estudar a legalidade dos "serviços mínimos" na educação, qual a melhor forma de aplicar a iniciativa na eventualidade de ser uma possibilidade governamental e, acima de tudo, informar claramente os professores acerca deste tema.

É que sabemos perfeitamente que um dos maiores problemas na nossa profissão (das restantes, que tratem os outros) é a falta de conhecimento dos normativos legais. E nesta situação particular, reconheço que também eu necessito de algum tipo de esclarecimento.

"Greve dos professores aos exames surpreende alunos. Uns estão apreensivos, outros manifestam apoio"

 (Público, 18-05-2013)

Comentário: É natural que os alunos estejam apreensivos, mas também é natural que os professores defendam a escola pública. Obviamente que em todas as formas de contestação, existem consequências... Se escolhermos sempre as que têm consequências nulas ou que são inertes, então mais vale estarmos quietos.

Mais uma condenação do MEC

(Jornal de Notícias, 20-05-2013)

Comentário: Eu sei que alguns (muito poucos) "ganharam" com a abertura do concurso extraordinário de vinculação, mas penso que não resta qualquer dúvida que o processo nasceu torto e nunca se endireitará... Consequências deste concurso muito proveitoso para o MEC? Várias, todas vantajosas para o MEC, que conseguiu aproveitar uma pretensão legítima e transformá-la numa "pedra de toque" governamental.

Esta questão da Madeira irá arrastar-se pelos tribunais até que mudem os "galos" no poder. E depois... irá continuar.

"Em defesa da escola pública"

Coloco de seguida um documento aprovado em reunião de professores da Escola Básica Secundária Quinta das Flores, no dia 15 de maio e com pedido de divulgação:

EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA
“A aposta na educação como garantia de futuro, mesmo em momento de crise, é uma das recomendações gerais inúmeras vezes reiterada pelo Conselho Nacional de Educação (…). Na situação atual, em que a crise económica e o aumento do desemprego são muito graves, a aposta na educação e qualificação deveria constituir uma prioridade, um modo de quebrar o isolamento e dar mais atenção às pessoas e ao desenvolvimento e valorização dos seus saberes. Contribuiria seguramente para combater o desânimo, sobretudo onde existam situações dramáticas do ponto de vista individual, familiar ou comunitário.
A aposta na educação em tempos de crise económica pode também ser a estratégia por excelência para a promoção da coesão social e construção de uma cidadania solidária, inclusivamente em domínios de urgência europeia e mundial, como sejam o desenvolvimento sustentável ou a resposta às exigências da globalização.” (Conselho Nacional de Educação (2012): Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, CNE – Editorial do Ministério da Educação e Ciência, p. 10)

Em defesa de uma Escola Pública verdadeiramente inclusiva e de qualidade, pela valorização dos Professores e da sua dignidade enquanto profissionais e cidadãos que, com o seu trabalho, acrescentam valor à sociedade!

Norteados por estes princípios, os docentes da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, decidiram, em reunião de professores, alertar para a necessidade de combater a política educativa seguida pelo Ministério da Educação e Ciência, consubstanciada em medidas extremamente gravosas para a qualidade da educação pública, nomeadamente:

1.       A diminuição do investimento na educação (2009 – 5,9% do PIB; 2012 – 3,9% do PIB; média da OCDE – 6,2% do PIB);
2.       O elevado número de alunos por turma;
3.       A exigência de um mínimo de 20 alunos para funcionamento de disciplinas de opção;
4.       O elevado número de turmas, alunos e níveis por professor (com maior gravidade, nas disciplinas com menor carga letiva semanal);
5.       O não reconhecimento de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos como atividade letiva;
6.       A constituição de mega-agrupamentos;
7.       A criação de falsos horários zero, como resultado de medidas como as enunciadas anteriormente;
8.       A limitação da oferta curricular e formativa da escola (disciplinas de opção, cursos profissionais, etc.) aos recursos humanos e materiais existentes, coartando a liberdade de escolha dos alunos e condicionando a concretização do Projeto Educativo;
9.       A impossibilidade de formação de turmas mistas nas disciplinas de opção;
10.   A falta de resposta às necessidades permanentes, concretizada na não abertura de vagas a concurso coincidentes com as necessidades reais e permanentes das escolas;
11.   A exigência de trabalho aos professores que ultrapassa em muito as 35 horas semanais (investigação e atualização científico-pedagógica, preparação de aulas, elaboração de materiais, correção de trabalhos e portefólios, elaboração e correção de testes, avaliação de alunos, reuniões, atividades extracurriculares, preparação e participação em visitas de estudo, projetos, clubes, desempenho de cargos como o de direção de turma e de coordenação intermédia, trabalho burocrático, vigilância e classificação de exames…), não existindo nas escolas as condições necessárias para que todos os docentes desempenhem as funções que lhe são exigidas no seu local de trabalho;
12.   O anúncio do aumento do horário de trabalho dos professores de 35 para 40 horas (em 2012: média de 761 horas de trabalho em Portugal contra 704 horas da OCDE);
13.   O anunciado fim da redução da componente letiva (Artigo 79º do ECD);
14.   A municipalização do ensino;
15.   A criação de condições para a privatização do ensino;
16.   A continuação do financiamento de escolas particulares com contrato de associação quando, no mesmo espaço geográfico, existem escolas da rede pública com capacidade de resposta;
17.   A mobilidade especial / requalificação profissional;
18.   A ameaça de rescisões amigáveis, claramente lesivas para os funcionários;
19.   O congelamento de carreiras;
20.   O não reposicionamento na carreira dos diferentes professores tendo em conta o seu tempo de serviço.
21.   O aumento da idade da reforma, dado o desgaste físico e emocional inerente ao desempenho da profissão docente.

Perante esta política educativa, entendem os subscritores deste documento:

1.       Exigir uma revalorização da educação enquanto aposta estratégica fundamental para o futuro do país e o correspondente aumento do investimento.
2.       Exigir uma política educativa centrada na qualidade e que salvaguarde uma efetiva igualdade de oportunidades, o que só é possível com condições de trabalho que as medidas já tomadas e anunciadas de forma nenhuma favorecem.
3.       Exigir que todas as atividades pedagógicas desenvolvidas com os alunos sejam incluídas na componente letiva.
4.       Exigir uma adequada definição da rede escolar de modo a que, havendo capacidade de resposta por parte das escolas da rede pública, não sejam estabelecidos contratos de associação.
5.       Rejeitar em absoluto o aumento do horário de trabalho letivo e/ou não letivo dos professores, por ser incompatível com um trabalho docente digno e profissional, que exige um esforço físico, intelectual, emocional, de atualização científico-pedagógica e de acompanhamento pedagógico dos alunos.
6.       Rejeitar em absoluto a integração de qualquer professor na chamada mobilidade especial/requalificação profissional, por se considerar que não há professores a mais na escola. Pelo contrário, há professores a menos nos quadros para se poder dar uma resposta adequada às exigências colocadas pela especificidade dos diferentes alunos. (Ver estatísticas do relatório Estado da Educação – Autonomia e Descentralização, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação, de 2012, p. 101, fig. 3.4.3.).
7.       Apelar aos diferentes órgãos representativos do poder, sensibilizando-os para o desastre anunciado na Educação, caso prossiga esta política.
8.       Anunciar a disposição de recorrer ao Direito de Resistência previsto no artigo 21.º da Constituição da República, sempre que as medidas referidas ameacem pôr em causa direitos fundamentais.
9.       Adotar diferentes formas de luta que podem passar pela adesão a diferentes tipos de greve coincidentes ou não com períodos de avaliação e/ou exames e que incluam a greve de zelo.
10.   Suspender a realização de todas as atividades que dependam apenas da iniciativa dos professores.
11.   Enviar o presente documento ao MEC, à DGEstE, aos sindicatos, à comunicação social, ao Conselho Geral da Escola e ao Presidente da Associação de Pais.
12.   Divulgar ainda este documento junto de outras escolas.

Coimbra, 15 de maio de 2013